DOCUMENTAÇÃO PARA A VIAGEM

Nós ajudamos você em toda a documentação necessária para a viagem do seu pet.



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REGRAS DE DESTINO

Cada país tem regras próprias para permissão de entrada de animais. É importante conhecê-las e saber que os processos para reunir toda a documentação podem demorar mais de 180 dias, dependendo do país de destino.

Regras básicas

Se você pretende viajar e deseja levar o seu pet com você, verifique as regras básicas e exigências legais e sanitárias para a entrada de animais no país de destino.

Exigências

Alguns países exigem exames muito específicos, vacinas e quarentenas ainda no Brasil ou, às vezes, no próprio país de destino.

OBS.: as regras podem sofrer alterações sem prévio aviso, por isso, entre em contato com os consultores da PET TRIP BRASIL para verificar todas as exigências legais e sanitárias.

Clique no país de destino e veja mais detalhes:

Infelizmente não aceita a entrada de animais oriundos do Brasil.

Para que o processo seja efetivado é necessária a quarentena do animal por alguns meses em um país livre da raiva animal. Ex. Argentina, Japão, Comunidade Européia dentre outros. Existe a possibilidade de execução desse serviço mas os custos envolvidos muitas vezes inviabilizam o processo.

  • Atestado de saúde, tratamento parasitário interno e externo de amplo espectro, com produtos autorizados pela Autoridade Veterinária Competente
  • Carteira de vacinação
  • Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) emitido pelo Ministério da Agricultura

Não há exigência de sorologia para pesquisa de anticorpos contra raiva;

Não há exigência de quarentena ou outra medida sanitária que a autoridade veterinária oficial brasileira considere apropriada, desde que atendidas todas as normas sanitárias e documentais.

RETORNO AO BRASIL

Se você emitiu um CVI para sair do Brasil para um dos países listados abaixo (no modelo oficial acordado) , o CVI emitido agora dá direito de regressar ao Brasil por 60 dias, desde que a vacina antirrábica esteja válida.

Africa do Sul

Bolívia

Canadá

Chile

China

Colômbia

Emirados Árabes

Equador

México

Peru

Rússia

União Européia

 

OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.

Atestado de saúde

  • Carteira de vacinação
  • Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pelo Ministério da Agricultura

Não há exigência de sorologia para pesquisa de anticorpos contra raiva;

Não existe exigência de tratamentos específicos;

Não exige exame clínico pelo Fiscal Federal Agropecuário, antes do embarque;

Não há exigência de quarentena ou outra medida, desde que atendidas todas as normas sanitárias e documentais.

OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.

  • Atestado de saúde, o tratamento parasitário deverá ter sido realizado dentro dos 30 (trinta) dias anteriores ao embarque.
  • Carteira de vacinação
  • Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pelo Ministério da Agricultura.

Não há exigência de sorologia para pesquisa de anticorpos contra raiva;

Há exigência de tratamentos parasitário, de amplo espectro, deverá ter sido realizado entre 5 (cinco) e 30 (trinta) dias anteriores ao embarque. ;

Não há exigência de quarentena ou outra medida, desde que atendidas todas as normas sanitárias e documentais.

OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.

A) COMPROVANTE DE MICROCHIP
-O certificado do microchip deve atender ao ISO11784 e ao ISO 11785, se
não atender o interessado deve levar o leitor para possibilitar identificação do
animal no ingresso.
– Deve ser informado o tipo do leitor.
– Local da implantação
– Deverá ser confirmado pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário mediante
leitura no dia da emissão do CVI.
B) CARTEIRA DE VACINAÇÃO
-Para animais com menos de 90 dias no momento da entrada na Coréia não
necessitam da vacina contra raiva e estão isentos do sorologia de raiva
-Animais com mais de 90 dias no momento do ingresso na Coréia
necessitam comprovante da vacina contra raiva em período não inferior a 30
dias e não mais de 2 anos (vacinas brasileiras somente 1 ano)

C) LAUDO DA SOROLOGIA ANTIRRÁBICA
-Foi submetido a teste para titulação dos anticorpos neutralizantes para raiva
em laboratório aprovado pela OIE dentro dos 24 meses entre a data da coleta
do sangue e o ingresso na Coréia apresentando resultado da titulação de
anticorpos maior ou igual a 0,5 UI/ml.

D) ATESTADO DE SAÚDE conforme modelo AS-1 Geral
– Animal foi examinado dentro dos 10 dias e consideravel saudável e livre de
eividência de doença infecciosa ou contagiosa e de parasitas externos
antes do embarque.

Informações Gerais
-O animal deve ter seu microchip lido na emissão do CVI pelo médico veterinário oficial;
-Validade do Certificado Veterinário Internacional é de 10 dias da data da assinatura;
-Antes de chegar na Coréia o Certificado emitido pelo veterinário oficial confirmando o número
do microchip e o resultado da sorologia deve ser submetido ao Oficial da Quarentena Animal
da Coréia;
-Viajantes com 10 ou mais animais deve solicitar uma Autorização de Importação para o uso
da Instalação de Quarentena Animal
Para mais informações verifique os sites oficiais abaixo :
Bring a dog or a cat to Korea – Animal and Plant Quarantine Agency (qia.go.kr) http://www.qia.go.kr/

OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS – São  aceitos animais de estimação como carga viva (exportação) não são aceitos no mesmo voo com seu tutor (bagagem)

Exigências Específicas

a) Atestado de saúde, conforme modelo AS-1 Geral (Cães) ou modelo AS-8 Emirados (Gatos)

✓ Deve ser emitido até 24 horas antes da expedição dos CVI

✓ O animal deve ser tratado contra parasitas internos e externos em até 14 dias anteriores à exportação. Declaração de COVID-19 caso de gatos:

✓ O médico veterinário do animal deve se responsabilizar por uma quarentena de 14 dias antes da emissão do Atestado de Saúde AS-1 Geral e deve preencher no campo de informações adicionais que: “O animal foi isolado sob minha supervisão veterinária por 14 dias antes da emissão deste Atestado e não apresentou sintomas de doença respiratória nesse período.”

b) Carteira de Vacinação

– Cães: raiva, cinomose, parvovirose, hepatite infecciosa canina, leptospirore

– Gatos: raiva, panleucopnia felina, rinotraqueía felina, calicivirose felina.

Informações Gerais

– A caixa de transporte deve estar limpa e desinfectada, apresentar boa ventilação e projetada para evitar fugas e liberação de resíduos como fezes e urina, possibilitando a limpeza e desinfecção e permitindo a visualização.

– É necessário obter uma Autorização de Importação (Import Permit). Para fins comerciais, é necessário obter uma licença de atividade animal no Ministério de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas dos EAU.

– Para importações pessoais é permitido a quantidade máxima anual de 2 gatos ou 2 cães ou um gato e um cão.

– O cartão de vacinação ou passaporte que deve incluir o número do microchip, descrição animal completa (espécies – a pelagem – sexo – data de nascimento – quaisquer outras marcas distintas) e satisfazer plenamente todas as vacinas descritas no certificado, e o nome da vacina. Incluindo, fabricante, número do lote, data da vacinação, etiquetas de vacinas e quaisquer tratamentos administrados ao animal.

– É necessário obter laudo sorológico feito em um laboratório aprovado pelo MAPA, durante um período mínimo de 12 semanas e não mais de 12 meses antes da data de embarque, mostrando que os animais foram sujeitos a teste de titulação de anticorpos para raiva após um período de não menos do que 21 dias após a última data de vacinação (primeira vacina) ou após uma dose de reforço dentro de uma vacinação previamente válida e com resultado mínimo de (0,5 UI/ml).

– Não é autorizada a importação das raças de cães descritas abaixo. Com uma exceção dos pedidos de importação para os institutos governamentais de segurança e defesa.

Staffordshire Bull Terrier Pitbulls American Pit Bull Terrier American Staffordshire Terrier American Bully Brazilian Mastiff (Fila Brasileiro) Mastiff Dogs Argentinian Mastiff (Dogo Argentino) Any Mastiff or Hybrid Japanese Tosa or hibridos Tosa Rottweilers ou hibridos Doberman Pinschers Dogue Canario Boxer Qualquer mistura com qualquer raça acima ou seus híbridos

– A idade mínima para exportação é de 27 semana.

REQUISITOS PARA INGRESSO NOS EUA

Foi suspensa a importação de cães do Brasil ou em trânsito pelo Brasil para os Estados Unidos após 13/07/2021

Todos os cães vacinados no exterior que entram nos Estados Unidos vindos de países de alto risco para raiva devem ter uma permissão de importação de cães do CDC ou uma reserva em uma instalação de tratamento de animais aprovada pelo CDC. A partir de 1º de março de 2023 , é necessário um Registro de Microchip e Vacinação contra Raiva do CDC válido para obter uma permissão ou fazer uma reserva. O CDC NÃO aceitará passaportes de animais de estimação emitidos no exterior ou quaisquer outros certificados de vacinação antirrábica estrangeira.

Seu cão deve chegar a um dos 18 aeroportos com estação de quarentena do CDC:

Anchorage (ANC), Atlanta (ATL), Boston (BOS), Chicago O’Hare (ORD), Dallas (DFW), Detroit (DTW), Honolulu (HNL), Houston (IAH), Los Angeles (LAX), Miami (MIA), Minneapolis (MSP), Nova York (JFK), Newark (EWR), Filadélfia (PHL), São Francisco (SFO), San Juan (SJU), Seattle (SEA), Washington DC Dulles (IAD).

 

Essas regras se aplicam a todos os cães, incluindo animais de serviço e cães de apoio emocional.

É necessário apresentar uma Autorização Prévia por escrito do CDC, que somente poderá ser solicitada em casos limitados e específicos:

✓ O animal deve ter 6 (seis) meses de vida ou mais no momento do ingresso.

✓ É importante salientar que a autorização deverá ser solicitada no mínimo com 30 dias úteis (6 semanas) de antecedência.

Documentos para solicitar a emissão do CVI eletrônico (Cães e Gatos):

  1. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO CDC (Obrigatório cães):
  2. COMPROVANTE DE VACINA (Cães e gatos):

Americano:

Um Certificado de Vacinação válido com a vacina administrada nos animais com mais de 12 semanas (84 dias) emitido nos EUA por um veterinário licenciado e a pelo menos 30 dias antes da entrada nos EUA, se essa for a primeira vacina do animal ;

OU

Brasileiro:

A vacina contra raiva no Brasil para ser considerada válida somente é admitida a partir dos 90 dias de vida.

Legislação brasileira exige que o animal (cão e GATO) acima de 90 dias seja vacinado contra raiva PORTANTO para o trânsito nacional e egresso do Brasil é obrigatório que animal com mais de 90 dias de vida tenha a vacina e esta seja considerada válida.

Se o país de destino é menos restritivo que o Brasil, é necessário atender a legislação brasileira.

Conforme a Resolução CFMV 1321/20 no comprovante de vacina deve constar:

  1. Os dados completos do proprietário,
  2. Os dados completos do animal, inclusive numero do microchip;
  3. Os seguintes dados da vacina data de aplicação; data do reforço necessário; nome da vacina; fabricante; validade da vacina; e lote
  4. Data, carimbo e assinatura do médico veterinário, e
  5. Endereço completo e telefone da clínica ou do médico veterinário.

Como Comprovante de Vacinação são aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de Vacinação;
  • Passaporte do animal;
  • Rabies Certificate (no caso de animais vacinados nos EUA);
  • Atestado de Vacinação emitido de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (modelo);
  • CVI de entrada no Brasil emitido pela autoridade do país de origem.
  1. MICROCHIP (Obrigatório cães):
  2. LAUDO SOROLÓGIA (Obrigatório cães se vacinados no Brasil):

No caso de vacina contra raiva não ter sido feita por uma veterinário licenciado nos EUA, deve ser apresentado um laudo de sorologia da raiva com resultados sorológicos superiores a 0,5 IU/mL emitido por um laboratório aprovado pelos EUA:

✓ Os resultados do teste de sorologia antirrábica devem ser em inglês.

✓ Os resultados da sorologia devem ser obtidos 30 dias após a vacinação e pelo menos 45 dias antes da data de importação.

✓ Os resultados do teste são válidos por 1 ano

  • Atestado de saúde
  • Carteira de vacinação
  • Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) emitido pelo Ministério da Agricultura
  • Teste sorológico:

Os cães e gatos devem ser submetidos a teste sorológico, efetuada num laboratório autorizado pela OIE, para titulação de anticorpos contra raiva comprovando que o título de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva era igual ou superior a 0,5 UI/ml.

A amostra para a realização da referida análise deve ser colhida no mínimo 1(um) mês após a vacinação anti-rábica.

  • Microchip

Todos os cães e gatos devem ser marcados com um microchip eletrônico localizado na região subcutânea que transmita em uma frequência de 134,2 quilohertz e possam ser lidos com um leitor de chip que esteja em conformidade com as disposições da norma ISO n° 11784 ou do Anexo A da norma ISO n° 11 785. Se o chip não estiver de acordo com essas normas, o importador ou o representante do importador é obrigado a estar em posse de outro meio de lê-lo.

OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.

  • Atestado de saúde
  • Carteira de vacinação
  • Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pelo Ministério da Agricultura

MICROCHIP

Todos os cães e gatos devem ser marcados com um microchip eletrônico localizado na região subcutânea e possam ser lidos com um leitor de chip que esteja em conformidade com as disposições da norma ISO n° 11784 e ISO nº 11 785  FDX-B.

VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA:

1ª Vacinação (não se refere necessariamente à primeira vacina da vida do animal, mas a primeira do esquema de vacinação requerido pelo Japão):

• Os animais deverão ter pelo menos 91 dias de idade na data da vacinação (o dia do nascimento é considerado o dia 0); • Os animais devem ser vacinados depois da implantação do microchip;

• As vacinas tomadas antes de implantar o microchip são inválidas, contudo há possibilidade de aceitação com algumas exigências.

2ª Vacinação

• Deve ser administrada pelo menos 30 dias depois da primeira vacinação (o dia da 1ª vacinação é contado como o dia 0) e dentro do período de efetividade* da 1ª vacinação;

*Período de efetividade: Não é a data de validade da vacina (produto), mas a duração da imunidade conferida pela vacina.

• São aceitas somente vacinas com virus inativado ou vacina recombinante, de acordo com os padrões estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE (as vacinas aprovadas para uso no Brasil já seguem esses padrões);

• Se o período de efetividade da vacinação for expirar antes do dia da chegada no Japão, uma vacinação adicional deverá ser administrada antes do vencimento de sua validade;

• Se a 2ª vacinação for aplicada fora do período de efetividade da primeira não será aceita, devendo o proprietário contar como se esta fosse a 1ª vacinação;

• A vacinação realizada antes da implantação do microchip não será contabilizada.

  • Teste sorológico:

É obrigatória a realização de sorologia que deverá ser efetuada após a aplicação de pelo menos 2 doses de vacina anti-rábica, com intervalo mínimo de 30 dias e máximo de um ano entre elas, ou seja, a vacinação anual para animais adultos é considerada válida. Para filhotes acima de 3 meses, deverá ser aplicado o esquema de duas doses, com intervalo mínimo de 30 dias.

A sorologia deverá ser feita em laboratório credenciado pela autoridade sanitária japonesa nos EUA. O resultado deve ser superior a 0,5 UI/ml.

Laudo da Sorologia Anti-Rábica com os dados pertinentes à data da coleta da amostra, nome e nº. do CRMV do veterinário responsável, nome e número do registro do laboratório designado pelo governo japonês, e finalmente Resultado do teste (IU/ml).

Informações Gerais

Solicita-se uma boa antecedência e programação, pois é exigido quarentena mínima de 180 dias entre a realização de sorologia anti-rábica e a entrada no Japão.

O usuário deverá notificar a entrada do animal (import permit) ao Serviço de Quarentena do Japão, com 50 dias de antecedência em relação ao desembarque. Este ‘import permit’ deverá ser apresentado ao MAPA no momento de emissão do CVI.

No caso de não haver obediência ao período de 180 dias entre a realização da sorologia e o desembarque, o animal cumprirá quarentena em território japonês.

O CVI para o Japão terá validade de dez dias entre a emissão e o desembarque do animal.

OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.

(Alemanha, Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia, Dinamarca; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estônia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia, República Checa e Suécia)

  • Microchip
  • (com data de aplicação ou leitura) ou tatuagem para fins de identificação do animal. O microchip deve atender ao padrão ISO 11784 e ISO 11785. Deve estar datado, assinado e carimbado por um médico veterinário. É obrigatória a implantação/leitura do microchip antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica que deu respaldo à sorologia.
  • Carteira de vacinação
  • Animais com mais de 12 semanas devem receber a vacina contra a raiva. Para animais com menos de 12 semanas de idade, que não receberam vacinação antirrábica, ou entre 12 e 16 semanas de idade e receberam vacinação antirrábica, mas ainda não decorreram 21 dias, pelo menos, desde a conclusão da vacinação primária, é necessária a autorização do órgão sanitário do país de destino (https://ec.europa.eu/food/animals/pet-movement/ms- websites_en ) para a circulação desses animais no seu território, e os animais devem estar acompanhados de uma declaração do dono ou da pessoa responsável pelo transporte, informando que, desde o nascimento até ao momento da circulação, os animais não estiveram em contato com animais selvagens de espécies sensíveis à raiva; ou pela mãe, de quemainda dependem, e confirma-se que esta recebeu, antes do nascimento das crias, uma vacina antirrábica que cumpria os requisitos do Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu.
  • Sorologia Antirrábica:

Deve ser realizada com uma amostra colhida pelo menos 30 dias após a data de vacinação e três meses antes da data da viagem.

Deve ser realizada por um laboratório aprovado em conformidade com o artigo 3.º da Decisão 2000/258/CE.

O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.

A sorologia não precisa de ser renovada no caso de animais que, tendo sido submetidos a esse teste com resultados satisfatórios, foram revacinados contra a raiva dentro do período de validade de uma vacinação anterior.

Deve ser apensada ao certificado uma cópia autenticada do laudo oficial do laboratório aprovado com os resultados do teste para detecção de anticorpos da raiva.

É necessário aguardar 3 (três) meses entre a data da coleta do sangue e a emissão do CVI do animal.

  • Atestado de Saúde, conforme modelo AS-1 Geral.
  • Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pelo Ministério da Agricultura

 

O certificado é válido por 10 dias a contar da data de emissão pelo veterinário oficial até à data de apresentação no ponto de entrada da União Européia. No caso de transporte marítimo, o prazo de 10 dias é alargado por um período adicional correspondente à duração da viagem por mar.

Deve ser anexado ao certificado uma cópia autenticada da identificação e dos pormenores relativos à vacinação dos animais.

A entrada em Portugal de cães de raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos (Fila Brasileiro, Dogo Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, American Staffordshire terrier, Staffordshire bull terrier e Tosa inu) é permitida com a assinatura de um termo de responsabilidade no ponto de entrada. Caso a permanência destes animais em Portugal seja superior a 4 meses, os animais deverão ser esterilizados.

OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.

Grã Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) + Ilhas do Canal + Ilha de Man Para Irlanda do Norte, que forma parte do Reino Unido, deve ser emitido o modelo de CVI para a União Européia

  • Microchip
  • (com data de aplicação ou leitura) ou tatuagem para fins de identificação do animal. O microchip deve atender ao padrão ISO 11784 e ISO 11785. Deve estar datado, assinado e carimbado por um médico veterinário. É obrigatória a implantação/leitura do microchip antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica que deu respaldo à sorologia.
  • Carteira de vacinação
  • Animais com mais de 12 semanas devem receber a vacina contra a raiva. Para animais com menos de 12 semanas de idade, que não receberam vacinação antirrábica, ou entre 12 e 16 semanas de idade e receberam vacinação antirrábica, mas ainda não decorreram 21 dias, pelo menos, desde a conclusão da vacinação primária, é necessária a autorização do órgão sanitário do país de destino (https://ec.europa.eu/food/animals/pet-movement/ms- websites_en ) para a circulação desses animais no seu território, e os animais devem estar acompanhados de uma declaração do dono ou da pessoa responsável pelo transporte, informando que, desde o nascimento até ao momento da circulação, os animais não estiveram em contato com animais selvagens de espécies sensíveis à raiva; ou pela mãe, de quemainda dependem, e confirma-se que esta recebeu, antes do nascimento das crias, uma vacina antirrábica que cumpria os requisitos do Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu.
  • Sorologia Antirrábica:

Deve ser realizada com uma amostra colhida pelo menos 30 dias após a data de vacinação e três meses antes da data da viagem.

Deve ser realizada por um laboratório aprovado em conformidade com o artigo 3.º da Decisão 2000/258/CE.

O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.

A sorologia não precisa de ser renovada no caso de animais que, tendo sido submetidos a esse teste com resultados satisfatórios, foram revacinados contra a raiva dentro do período de validade de uma vacinação anterior.

Deve ser apensada ao certificado uma cópia autenticada do laudo oficial do laboratório aprovado com os resultados do teste para detecção de anticorpos da raiva.

É necessário aguardar 3 (três) meses entre a data da coleta do sangue e a emissão do CVI do animal.

  • Atestado de Saúde, conforme modelo AS-1 Geral.
  • Tratamento antiparasitário: Os cães devem receber tratamento contra Echinococcus multilocularis.
  • Esse tratamento deve: a) ser administrado por um veterinário dentro de um prazo não superior a 120 horas e não inferior a 24 horas antes da hora prevista de entrada dos cães num dos países listados no referido Regulamento;
  • ser feito com um medicamento autorizado que contenha uma dose adequada de praziquantel ou de substâncias farmacologicamente ativas que, sozinhas ou combinadas, reduzam comprovadamente a carga das formas intestinais adultas e imaturas do parasita Echinococcus multilocularis na espécie canina. No Atestado de Saúde deve estar discriminado o produto, laboratório e principios ativos no campo “5.a) Antiparasitario interno” No Atestado de Saúde deve constar a hora e data declarada no campo “6-Informações Adicionais” .
  • Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pelo Ministério da Agricultura

O certificado é válido por 10 dias a contar da data de emissão pelo veterinário oficial até à data de apresentação no ponto de entrada da União Européia. No caso de transporte marítimo, o prazo de 10 dias é alargado por um período adicional correspondente à duração da viagem por mar.

Deve ser anexado ao certificado uma cópia autenticada da identificação e dos pormenores relativos à vacinação dos animais.

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OBS: Nos casos de chegada a um ponto de ingresso, de um animal que não cumpra com os requisitos sanitários estabelecidos, a Autoridade Veterinária local poderá adotar as medidas sanitárias que considere apropriadas para salvaguardar sua condição zoossanitária.